Sindipetro solicita que Copergás cesse pressões pelo download do app de registro de ponto

Sindipetro solicita que Copergás cesse pressões pelo download do app de registro de ponto

Foi com estranheza que a diretoria do Sindipetro PEPB foi informada que, na última sexta-feira (19), a Companhia Pernambucana de Gás (Copergás) havia convocado seus trabalhadores e trabalhadoras para uma conferência, a fim de notificar uma modificação repentina na forma de registro de ponto, que agora passa a ser efetuado através de um aplicativo para mobile. O sindicato chama a atenção para o fato de que a medida se deu de maneira unilateral, sem qualquer forma de diálogo junto a entidade de representação dos funcionários da empresa.

A notícia foi passada aos funcionários ao fim do expediente, apresentando um slide  que informava a passo a passo do aplicativo TradingWorks (desenvolvida pela empresa de mesmo nome). Na ocasião, o RH da companhia notificou os/as presentes de que o novo formato de ponto passaria a valer a partir da segunda-feira (22), orientando também que todo o corpo de funcionários fizesse o download do app – inclusive aqueles e aquelas que não utilizam um telefone corporativo.

O aplicativo em questão iria realizar o registro do ponto através da utilização do GPS. Em seus canais de comunicação, a empresa orienta que seus usuários mantenham a ferramenta de geolocalização ativada, mesmo quando o aplicativo não estiver sendo utilizado, o que tem incomodado diversos empregados que declaram que tal forma de registro invade sua privacidade individual e também familiar.

O Sindipetro repudia a medida imposta pela Copergás e destaca que ausência de diálogo junto à entidade de representação dos/as trabalhadores/as fere aquilo que determina a Portaria 373/2011 do MTE:

Art.1º Os empregadores poderão adotar sistemas alternativos de controle da jornada de trabalho, desde que autorizados por Convenção ou Acordo Coletivo de Trabalho.

§ 1º O uso da faculdade prevista no caput implica a presunção de cumprimento integral pelo empregado da jornada de trabalho contratual, convencionada ou acordada vigente no estabelecimento. (…)

Art. 2° Os empregadores poderão adotar sistemas alternativos eletrônicos de controle de jornada de trabalho, mediante autorização em Acordo Coletivo de Trabalho.

Art. 3º Os sistemas alternativos eletrônicos não devem admitir:

  • I – restrições à marcação do ponto;
  • II – marcação automática do ponto;
  • III – exigência de autorização prévia para marcação de sobrejornada;
  • IV – a alteração ou eliminação dos dados registrados pelo e empregado. (…).

A medida também descumpri o que foi estabelecido pelo artigo 2º da Portaria 1510/2009 do TEM, que diz:

Art. 2º O SREP deve registrar fielmente as marcações efetuadas, não sendo permitida qualquer ação que desvirtue os fins legais a que se destina, tais como:

I – restrições de horário à marcação do ponto;
II – marcação automática do ponto, utilizando-se horários predeterminados ou o horário contratual;
III – exigência, por parte do sistema, de autorização prévia para marcação de sobrejornada; e
IV – existência de qualquer dispositivo que permita a alteração dos dados registrados pelo empregado.

Tendo isso em vista, o Sindipetro informa que já moveu denúncia junto ao Ministério Público do Trabalho e que aguarda que as autoridades tomem as devidas providências. A entidade também solicita que a Copergás encerre as pressões para que seus funcionários realizem o download do aplicativo TradingWorks.

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